Uma liminar da Justiça Federal pode aliviar a situação de quem teve o auxílio-doença suspenso sem ainda ter realizado a perícia do pente-fino promovido pelo governo. São segurados que não foram encontrados por meio de carta e perderam os prazos para agendar a revisão. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volte a pagar os benefícios para quem conseguiu marcar a reavaliação somente depois do corte dos pagamentos.

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A decisão vale em todo o país, e ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A iniciativa da ação foi da Defensoria Pública da União (DPU) na Capital. De acordo com a defensora regional de Direitos Humanos da DPU no Estado, Ana Luisa Zago de Moraes, o órgão vinha negociando administrativamente para evitar os cancelamentos.

— Chegaram a nós quatro casos de pessoas com o benefício cancelado que tentaram agendar a perícia e não conseguiram data próxima, somente para o final do ano. Não somos contra a suspensão como forma de convocação, mas a perícia não pode ser marcada para novembro e o segurado ficar sem receber até lá. Isso é verba alimentar, ele precisa para viver — explica a defensora.

Segundo Ana Luisa, o INSS deve voltar a pagar o benefício suspenso ou antecipar a perícia marcada para o fim do ano. Mesmo assim, a defensora adianta que ingressará na Justiça Federal com pedido de execução provisória da liminar para os casos que chegaram à DPU. Outros segurados na mesma situação podem procurar o órgão ou advogados particulares para o mesmo tipo de ação.

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Por meio de nota, o Ministério do Desenvolvimento Social limitou-se a informar que nenhum benefício foi cancelado no prazo alegado pela DPU e que recorrerá da decisão liminar.

COMO RECORRER

-A liminar da Justiça Federal manda o INSS voltar a pagar auxílio-doença de quem teve o benefício suspenso.

-A decisão favorece apenas os segurados que já tenham a perícia agendada pelo INSS para os últimos meses do ano.

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-Quem ainda não agendou precisa ligar para o 135 e marcar a data.

-Segurados com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil podem procurar a DPU outros segurados.

-Para famílias com seis ou mais integrantes, é admitida renda mensal bruta de até quatro salários mínimos.

-As exceções acima desse valor de referência, como o comprometimento da renda com medicamentos de alto custo, são avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.

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-Demais segurados podem procurar um advogado particular ou ligado a alguma associação de classe.

-A DPU fica na Rua Comendador Manoel Pereira, 24, Centro, Porto Alegre. Telefone 51 3216-6946. Atendimento das 9h às 15h.