A Justiça Federal do Paraná autorizou o compartilhamento com a Receita Federal das quebras de sigilo contra 215 investigados na Operação Lava-Jato desde que ela foi deflagrada, em março de 2014. A medida atende ao pedido do órgão do governo que solicitou acesso aos dados para apurar eventuais fraudes fiscais e exigir, caso comprovada a fraude, a devolução aos cofres públicos dos impostos que tenham sido sonegados.
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A lista inclui nomes que vão desde pessoas físicas, como os empreiteiros e doleiros presos na operação, até empresas como a própria Petrobras, que teve seus contratos investigados apesar de ser tratada como vítima do esquema de corrupção pela Justiça, e companhias do setor de energia.
– Observo que a cobrança regular dos tributos atende ao interesse público e que, por outro lado, a configuração do crime contra a ordem tributária demanda, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o lançamento tributário. Então o compartilhamento no caso além de servir ao interesse público na regular cobrança dos tributos, também atende a finalidades próprias do processo penal – afirmou o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato, em seu despacho.
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O magistrado, contudo, não liberou para a Receita o acesso aos dados das contas no exterior dos investigados obtidas por meio de cooperação jurídica internacional, pois isso depende de autorização específica das autoridades estrangeiras. Moro lembrou ainda que, no caso dos investigados que fizeram acordo de delação premiada – que prevê benefícios como redução da pena aos réus que colaborarem e contarem o que sabem à Justiça -, as ações fiscais contra eles devem ser encaminhadas à força-tarefa da Lava-Jato.
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A Receita pediu acesso às quebras de sigilos de delatores como Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal e Alberto Youssef, doleiro e um dos principais operadores de propina pego pela operação.
Atualmente, os dados das quebras de sigilos bancários dos 215 investigados que estão na mira da Receita estão com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
*Estadão Conteúdo