A segunda etapa de depoimentos no julgamento de 62 acusados pelos atentados de 2014 nas ruas de Santa Catarina será na terça e quarta-feira, a partir das 9h, em Florianópolis. Uma nova grande operação de segurança deverá marcar a transferência dos detentos das prisões para o Fórum do Centro, que receberá mais uma vez reforço na proteção interna e externa.
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O calendário foi definido no mês passado pelo juiz Rafael Bruning, da Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas. Mais de 40 presos devem ser ouvidos. Caso os depoimentos não se encerrem agora, está prevista a continuidade para a semana que vem, nos dias 30 de agosto e 1º de setembro. Em julho, foram ouvidas 13 testemunhas de acusação, e os trabalhos marcados por depoimentos longos e forte aparato policial.
Ainda faltam ser ouvidas oito testemunhas de acusação por cartas precatórias. A Justiça ainda não sabe quantas testemunhas de defesa prestarão depoimentos. Além do juiz, participarão dos interrogatórios o promotor Wilson Paulo Mendonça Neto e os advogados de defesa dos réus. A expectativa do juiz é dar a sentença dos 62 acusados até o final do ano.
Líderes transferidos de Mossoró
Cerca de 20 acusados que estão em prisões federais em Mossoró, no Rio Grande do Norte, e em Porto Velho, em Roraima, deverão ser interrogados nos dias 13 e 14 de setembro por videoconferência.
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Alguns já foram transferidos recentemente para o Estado e estarão presentes nos interrogatórios desta terça e quarta-feira. Um deles é o traficante Rodrigo de Oliveira, o Rodrigo da Pedra, líder do tráfico de drogas no Morro do Horácio, que está na penitenciária de São Pedro de Alcântara. A sua defesa afirma que não há nada nas escutas telefônicas que o incrimine pelos atentados de 2014.
Entrevista: Wilson Paulo Mendonça Neto, promotor de Justiça:
Pelos depoimentos em juízo até agora houve a coleta suficiente de provas?
Costumo dizer que prova suficiente é aquela que nos convence. Sempre será suficiente quando nos demonstrar a ocorrência do crime e quem foi seu autor. Tenho convicção, pela prova coletada tanto na fase inquisitorial como em juízo, que restou demonstrado, com segurança, a formação da facção criminosa e delineada a autoria de diversos de seus integrantes na época dos fatos descritos na denúncia. A individualização da conduta e da responsabilidade de cada acusado será abordada pelo Ministério Público na fase de alegações finais, com especificação de cada fato.
O Ministério Público acredita em algum tipo de colaboração dos réus nesta fase (delação ou confissão) e poderá haver redução na pena, por exemplo?
A colaboração premiada pode ocorrer, por previsão legal, antes, durante ou depois do processo-crime, ensejando a redução da pena ou até mesmo o perdão judicial. Não acredito na sua ocorrência no caso em tramitação, apesar de não poder descartá-la. Diferentemente, a confissão de um ou vários acusados pode acontecer, sobre a totalidade ou parte das acusações, inclusive porque pode redundar em redução da reprimenda em caso de condenação.
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A organização criminosa em questão costuma intimidar servidores da segurança e do sistema prisional com ameaças de novas ordens de ataques. Essa situação continua ou se enfraqueceu?
Sim. De fato, existiram ataques a órgãos e entidades vinculadas a segurança pública, mas se tem trabalhado bastante para tentar, na medida do possível, antecipar ações preventivas. No entanto, na visão do Ministério Público, a facção restou enfraquecida com a transferência de diversos membros para fora do Estado e com as sucessivas condenações de seus integrantes pelo delito de organização criminosa, que é uma nova figura penal criada pela Lei nº 12.850/2013. É um trabalho contínuo que envolve diversos órgãos e quem vem sendo feito de maneira contundente pelas polícias. Posso afirmar que o Ministério Público de Santa Catarina tem dado especial atenção a esse tema, inclusive com a instalação, no ano de 2016, de Promotoria de Justiça com atuação específica no crime organizado.
Quais os crimes a que os réus estão sendo acusados por causa dos ataques de 2014 e qual foi a real motivação para essa onda de atentados?
No processo que tramita na Comarca da Capital, envolvendo 62 réus, a acusação é de integrar organização criminosa e associação ao tráfico. Nas comarcas existem outros processos que tramitam envolvendo diretamente os executores dos ataques da última onda de atentados (delito de incêndio, posse de material incendiário, etc). Pelo que se tem no processo, a motivação dos atentados advém da insatisfação dos detentos com a forma de tratamento que era dispensada a eles e seus familiares nos estabelecimentos penais, o que, com o devido respeito, não pode ensejar esse tipo de ação sobre a sociedade, que não deve ser penalizada com ações criminosas que violam o próprio estado democrático de direito.
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