A Justiça Federal interditou, na tarde desta quarta-feira, as praias atingidas pelo óleo que vazou da barcaça tombada na entrada do porto de São Francisco do Sul em 30 de janeiro. A decisão do juiz Roberto Fernandes Júnior é válida para São Francisco do Sul e Itapoá, no Litoral Norte.
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O cumprimento da medida deverá ser fiscalizado por agentes da Polícia Federal e pela Polícia Ambiental. Sem receber dados concretos do volume de óleo que vazou da barcaça e sobre os prejuízos que o acidente teria causado ao meio ambiente, a Justiça acatou o pedido do Ministério Públicos Federal e Estadual até que um laudo pericial comprove a balneabilidade das praias. O documento deve ficar pronto em 30 dias.
O magistrado aponta que os órgãos ambientais e os municípios não realizaram análise da água das praias que foram atingidas pelo óleo da barcaça. Segundo a decisão, o relatório apresentado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela prefeitura de São Francisco do Sul não esclarece a necessidade ou não de interdição das praias.
– Até hoje os órgãos ambientais estiveram nas praias e apenas observaram, e ainda que sem notícia de sequer uma coleta e análise realizada, o relatório conclui por não haver impedimento à recreação de contato primeiro (banhar-se no mar) – argumentou o magistrado em sua decisão.
A empresa Norsul, responsável pela embarcação, foi notificada e terá 48 horas para fazer a sinalização dos locais interditados. A cada 200 metros, a empresa terá de colocar uma placa com a frase “praia interditada pela Justiça Federal, conforme decisão da 1ª Vara de Joinville”.
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Em Itapoá são 32 quilômetros de orla. Em São Francisco a decisão atingiria pelo menos oito praias. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.
As placas serão colocadas nas praias para orientar banhistas sobre os possíveis riscos à saúde. O princípio de interdição das praias é o mesmo das placas sobre as condições de balneabilidade. O banhista pode banhar-se, mas não pode argumentar que não foi informado de que o local é “impróprio para banho”.