A sala de contenção para menores infratores da Delegacia de Polícia de Palhoça, na Grande Florianópolis, foi interditada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. A liminar, emitida pela Justiça da Infância e Juventude, estipula multa pessoal diária de R$ 500 aos secretários de Justiça e Cidadania e de Segurança Pública, caso algum adolescente seja mantido na cela.

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De acordo com o promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o motivo que levou a ação civil pública foram as condições totalmente insalubres do local onde os adolescentes ficam até que uma vaga num centro socioeducativo seja liberada.

Ele observa que o local não tem banheiro e nem circulação de ar. O promotor lembra que, conforme a lei, um adolescente pode ficar por até cinco dias contido em locais adequados, até que ele seja transferido para um centro socioeducativo.

– A Vigilância Sanitária constatou um ambiente insalubre, onde muitas vezes eles faziam as necessidades em sacolas ou garrafas entregues pelos policiais ou diretamente no chão – observa o promotor.

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A delegada Regional, Gisele de Faria Jerônimo, diz que o serviço da Polícia Civil não vai parar, mas uma solução para onde os menores serão levados terá de ser encontrada.

Gisele confirma que o espaço que mantém os adolescentes não tem banheiro e que normalmente o agente o leva ao banheiro quando precisa. Porém, ela reconhece que em algumas circunstâncias pode ocorrer de ele fazer suas necessidades no local.

Uma das soluções apontada pela delegada Regional é a médio prazo, quando a Delegacia da Mulher for instalada. No local, está previsto uma área para manter os menores. A previsão é que a delegacia fique pronta entre julho e agosto deste ano.

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Problema no local é antigo

Em 2010, a única cela da delegacia, usada para prender homens adultos, também foi interditada pela Justiça. O espaço, que tem capacidade para três pessoas, já abrigou 23, sendo que, na época, muitos adquiriram doenças de pele, como a sarna.

– Esta situação já se arrasta desde 2009. Desde então, o Estado não fez nada. Os adolescentes chegavam para as audiências (na Promotoria da Infância e Juventude) em condições graves, sem um banho sequer – relata Aurélio.

Estado tem 10 dias para responder

A notificação judicial estabelece prazo de 90 dias para a construção ou reforma de local adequado para manter os adolescentes. Enquanto isso, eles deverão ser encaminhados para repartição adequada. A liminar também proíbe que os menores permaneçam na cela com os demais presos, que eventualmente ficam na cela já interditada.

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O promotor lembra, ainda, que após a notificação o Estado tem 10 dias para informar o local para onde os menores serão encaminhados.