A Justiça de Santa Catarina deferiu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para paralisar as atividades da empresa Casetex Concreto, Construções e Empreendimentos Turísticos, em Joinville. O pedido de interdição foi feito por suspeita de poluição ambiental e falta de autorização para operação. Em sua decisão, o juiz de Direito Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, concedeu a medida liminar para determinar a interdição das atividades industriais e comerciais da empresa.

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Por outro lado, o deferimento do juiz considerou em parte o pedido do MPSC, conforme destacou o magistrado em sua decisão: “defiro, em parte, a liminar pendente de apreciação, determinando a interdição das atividades industriais e empresariais (da Casetex) realizadas na rua Ottokar Doerffel (bairro São Marcos), até ordem judicial em contrário. Indefiro, por outro lado, a tutela de urgência para obrigar-se os réus a implementarem PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) no local, na medida em que a extensão desse PRAD possivelmente dependerá de prévia elaboração de laudo pericial”, justificou.

Ainda não há manifestação da Justiça sobre o mérito da ação e a decisão liminar é passível de recurso. A Ação Civil Pública segue sob o número 0904029-52.2016.8.24.0038.

Denúncia do MPSC

O MPSC buscou na Justiça a paralisação das atividades da empresa Casetex, por considerar que a empresa descumpriu e “ignorou embargos administrativos e determinações dos órgãos ambientais para regularização e providências para cessar a poluição que causava”. Isto porque, na ação movida pelo Ministério Público, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa aponta que a empresa e seus proprietários são responsáveis diretos pela poluição do solo e da água existentes no local onde está instalada – por construir e manter edificação em área de proteção permanente e por operar sem a devida licença ambiental.

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Ainda conforme posição do MPSC, a empresa situada nas margens do Rio Jaguarão mantém parte de sua edificação em uma área de preservação e a Casetex vem sendo autuada desde 2010, porque na avaliação do órgão, causa danos ao meio ambiente e, desde 2013, por estar com a licença ambiental de operação vencida.

Na ação, o Ministério Público cita ainda que no ano de 2014, um laudo da FATMA apontou a ineficiência do sistema de tratamento de efluentes e, em 2015, diante da constatação da poluição do solo e da água, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Joinville embargou a operação da Casetex, fato que a empresa teria ignorado.

Com o ajuizamento da ação, o Ministério Público afirma que busca a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A medida liminar foi requerida para proteger o meio ambiente da degradação provocada até que a ação tenha o mérito julgado ou a empresa comprove nos autos do processo que procedeu a regularização”, salienta a Promotoria.

Empresa defende estar em situação regular

O Jornal A Notícia entrou em contato com a administração da Casetex e conforme Bruna Amaral, em representação à companhia, a empresa ainda não recebeu notificação sobre a liminar proferida pela Justiça. No entanto, afirma que a empresa está em situação regular quanto as atividades desenvolvidas em Joinville e vai comprovar a regularização nos autos dos processo.

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