A Justiça Federal proibiu os caminhoneiros de bloquearem as rodovias federais em Santa Catarina, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão foi assinada em regime de plantão, pelo desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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A justificativa é que as manifestações propostas pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro impedem o trânsito livre e seguro nas BRs e o direito do cidadão de ir e vir.