Um técnico em eletrônica portador de leucemia, que prefere não se identificar, conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-doença, mesmo com laudo médico indicando que ele tem condições de trabalhar.

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A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina acatou argumento da Defensoria Pública da União e considerou que a incapacidade social provocada pelo estigma da doença e as negativas recebidas na busca por emprego são motivos suficientes para a concessão do benefício.

Ele passa por tratamento há três anos. As consultas e os exames não apontam uma possível reversão no quadro de saúde. O paciente tem 41 anos e nunca trabalhou em outra área. Em outubro de 2011, solicitou auxílio-doença no INSS. O pedido foi negado, com alegação de que não foi constatada incapacidade para o trabalho.

A saída foi buscar a assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville. A primeira decisão judicial, no entanto, não foi favorável. O defensor público federal Célio Alexandre John apresentou recurso junto à 1ª Turma Recursal de Santa Catarina.

O defensor citou como exemplos o “atestado médico subscrito pela médica hematologista que acompanha o tratamento do recorrente”. Os juízes determinaram por unanimidade o auxílio-doença.

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