A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos alvarás de cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, que são alvos de um processo sobre ocupação de espaços públicos e de preservação ambiental. A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, emitida nesta quarta-feira (29), ainda decide pela interdição comercial dos estabelecimentos e obriga a comprovação de que ordens judiciais anteriores foram cumpridas. Os mandados de intimação foram expedidos nesta quinta-feira (30) com multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

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Os cinco beach clubs são réus de uma ação civil pública que começou a tramitar na Justiça Federal há 15 anos e que já possui uma sentença estabelecida da qual não é possível recorrer. Por decisão judicial, os estabelecimentos foram obrigados a remover parte das estruturas instaladas sobre áreas da praia. A primeira deliberação foi em 2017, mas o prazo para o cumprimento foi estabelecido para o começo de 2023.

A nova decisão desta semana busca garantir a retirada das estruturas excedentes e condena os estabelecimentos por litigância de má-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”, conforme o magistrado.

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Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo devem comprovar que seguiram a ordem judicial para retirada de estruturas existentes que não estão incluídas no processo e cumprir a decisão final. De acordo com a Justiça Federal, a multa de R$ 200 mil pode ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, Krás Borges ainda considerou que “a União se manifestou no sentido de que enquanto não houver o integral cumprimento do título judicial é incabível qualquer medida visando à reativação” [do alvará dos estabelecimentos] e que a cassação do registro é justificada por “evidente irregularidade”.

A defesa do Grupo Novo Brasil, que é dono do Acqua, Donna e Ammo, informou a reportagem de que irá se reunir nesta sexta-feira (31) para entender a motivação da suspensão do alvará. De acordo com o advogado Ricardo Halla, “todos os beach clubs atenderam, rigorosamente às determinações da Justiça, com a readequação do espaço e a consequente retirada das estruturas que foram consideradas acréscimo após o ano 2006″.

O advogado Douglas Dal Monte, defensor do Grupo Habitasul proprietário do Café de la Musique e 300 Cosmo, informou nesta sexta-feira (31) que reitera sua confiança no Poder Judiciário e que ainda não foi formalmente intimado da última decisão. Além disso, alega que “sempre pugnou e adotou as medidas ao seu alcance para que os locatários, que operam os estabelecimentos, cumprissem decisões judiciais, na medida em que são os únicos que estão, e sempre estiveram, na posse dos referidos imóveis”.

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