Pescadores artesanais catarinenses conseguiram duas vitórias nesta sexta-feira (02) na sede da Justiça Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Durante a tarde, o juiz Marcelo Krás Borges concedeu liminar autorizando a pesca da tainha para 33 profissionais com rede anilhada filiados à Federação dos Pescadores de SC (Fepesc). À noite, Maria Isabel Pezzi Klein liberou a atividade a outros 55 membros da Associação dos Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de SC (Appaesc).

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Os pescadores estão lutando para derrubar uma portaria interministerial publicada em 27 de abril, que prevê uma série de critérios e padrões para a captura da tainha nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, como a exclusão de embarcações com emalhe anilhado, de 10 a 20 AB (Arqueação Bruta – o volume interno do barco).

Segundo Krás Borges, a pesca artesanal em alto mar, diferente da industrial e da de arrasto de praia, vem sofrendo restrições e sanções. O juiz argumentou que, com as mudanças do Governo Federal, “os pescadores ficarão sem sustento e não terão como alimentar suas famílias e pagar suas dívidas, perdendo a oportunidade de pescar durante a safra da tainha, o que constitui perigo de dano irreparável”.

Para o juiz, a restrição que alterou o tamanho da embarcação “retirou a possibilidade de trabalho de grande parcela de pescadores que vivem de pesca há anos. A alteração do tamanho limite da embarcação de 20 AB para 10 AB retirou o direito de pescadores com embarcações de pequeno porte”

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Krás Borges diz ainda que a portaria interministerial apresenta critérios que contrariam a legislação e põem “fim à pesca artesanal, que é a pesca menos predatória. Com efeito, as redes de emalhe anilhas, utilizadas pelos pescadores artesanais são as redes menos predatórias, pois possuem larguras maiores que as demais modalidades e são redes exclusivas para a captura da tainha, não capturando espécies pequenas”.

Após a decisão, o advogado dos pescadores da Appaesc, Ernesto São Thiago, utilizou o argumento do juiz para reforçar um pedido de reconsideração à juíza Marjôrie Cristina Freiberger, que havia negado liminar aos profissionais na sexta-feira passada. A magistrada no entanto, manteve a posição.

Só que após a negativa, a vitória veio de outra juíza em Porto Alegre. Maria Isabel Klein acatou o pedido em caráter recursal, suspendendo a decisão da Marjôrie.

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A magistrada considerou o argumento dos pescadores de que não haverá qualquer prejuízo para a população de tainha, já que no atual momento da safra, grande parte dos cardumes já alcançou os destinos migratórios.

“Por fim, e não menos relevante, deve ser considerado o importante aspecto social da questão, que envolve tradicionais comunidades de pescadores artesanais, que há décadas retiram, de seu trabalho, o seu sustento e de suas famílias”.

Os pescadores poderão trabalhar na temporada anual da pesca da tainha, que vai até 31 de julho de 2017.

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