A Justiça Federal em Brasília acatou na noite de quinta-feira o pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e proibiu qualquer greve nos aeroportos brasileiros até o dia 10 de janeiro de 2011. A decisão também amplia a multa prevista em caso de descumprimento da decisão de R$ 100 mil para R$ 3 milhões.
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No despacho, o juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirma que a deflagração de movimento às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais “afigura-se oportunista e abusiva”.
O delegado sindical do Sindicato Nacional dos Aeroviários, José de Jesus, informou que a entidade vai recorrer da decisão. Segundo o diretor do SNA, José Fernandes dos Reis, a greve é direito do trabalhador garantido em lei.
– A greve é direito garantido na Constituição. Vamos derrubar essa liminar – disse Reis.
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