Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que os réus não autorizem ou procedam a qualquer intervenção nos cursos d’água da Bacia do Itacorubi, em Florianópolis, em suas faixas ciliares e no manguezal, bem como nas áreas úmidas que o integram.

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Na decisão, que atendeu aos pedidos feitos pela procuradora da República Analúcia Hartmann, a Justiça Federal também determinou a paralisação dos processos de alvarás de construção, feitos pelo município, de certificação, feitos pela Casan, e de licenciamento ambiental, feitos pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para prédios residenciais e estabelecimentos comerciais na região. A exceção é se a ligação for feita em sistema público de tratamento de esgoto em funcionamento, com licença em vigor.

Segundo a Justiça Federal, o município deve ainda retomar o processo de licenciamento ambiental do programa de limpeza e desassoreamento do manguezal e dos cursos d’água, com a complementação dos estudos ambientais e de impacto de vizinhança necessários e já determinados pela Fatma.

A Casan e o município também devem lacrar as canalizações irregulares que despejam esgotos na Bacia do Itacorubi, incluindo lançamentos em cursos d’água e no sistema de drenagem pluvial. Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao dia.

— O saneamento da Bacia do Itacorubi é fundamental para a preservação do manguezal e para a sadia qualidade de vida da população de todos os bairros do seu entorno. Assim, cada ente público, com sua atribuição específica, tem contribuído para a degradação do manguezal — destacou o juiz Marcelo Krás Borges na decisão.

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Ele ressaltou que “a contaminação dos cursos d’água integrantes da bacia do Itacorubi e, consequentemente, do manguezal, é fonte de doenças e de graves danos à fauna e flora respectiva, sem falar no risco de contaminação dos produtos de pesca, eis que o manguezal é berçário natural de várias espécies de valor econômico muito consumidas pela população”.

Prefeitura questiona ação

Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar solucionar a questão. Para o procurador do município, Alessandre Abreu, a ação não é necessária.

— O município já cumpre o que determina a legislação. Só se concede alvará e autoriza obra onde não existe área de preservação permanente — garante.

Ele ainda afirma que, na ação, não é exposto nenhum caso concreto de irregularidade.

— Não entendemos o propósito da ação. Se é para conversar, poderiam convocar as partes. Uma liminar pra exigir que o município não descumpra uma lei sem haver prova de que está descumprindo não faz sentido — critica.

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O procurador não tem informações sobre a data da audiência de conciliação.