A Justiça Federal determinou a complementação do estudo socioambiental para criação da Unidade de Conservação Marinha da Baía da Babitonga, no Litoral Norte de Santa Catarina, na região de Garuva, Itapoá, Joinville e São Francisco do Sul.
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A sentença do juiz Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal Cível de Joinville, foi publicada na última quarta-feira, e determina, ainda, a realização de estudo fundiário e de consultas e audiências pública e a elaboração de um Plano de Gestão, Fiscalização e Manejo. O juiz considerou que os estudos até então realizados não são suficientes e os procedimentos relativos à criação não estão de acordo com a legislação.
– Não há notícia de que tenham sido feitas audiências e consultas públicas nos termos exigidos pela legislação – afirmou Bodnar, citando que a providência já tinha sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
– Tudo isso para que a população possa conhecer, participar e interferir positivamente nesse projeto – lembrou ainda o juiz.
A sentença atende a pedido de seis entidades representantes de moradores, pescadores e portuários, entre outros, em ação inicialmente proposta contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
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– Tal constatação decorre não apenas do risco de lesão direta e desproporcional aos direitos fundamentais das famílias atingidas, mas também pela multiplicação desnecessária de demandas judiciais e inclusive pela possibilidade de frustração dos objetivos de ordem ambiental – concluiu o juiz.
O juiz observou, entretanto, “que os estudos já efetivados, ainda que insuficientes, podem e devem ser aproveitados”. Ele ainda reconheceu “a plena suficiência dos estudos que demonstram a justificativa ecológica para a criação da unidade de conservação”.
O ecossistema, segundo Bodnar, “além de viabilizar a vida de diversas espécies é um verdadeiro santuário que abriga e protege espécie de golfinho ameaçada de extinção denominada ?toninha?”.
O recurso não terá efeito suspensivo, o que significa que as determinações devem ser cumpridas nos prazos estipulados na sentença. O prazo para ser realizado o estudo socioambiental e realização do estudo fundiário é de 60 dias.
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Para as consultas e audiências públicas nos municípios afetados serão mais 30 dias após a conclusão dos estudos. Para elaboração do plano, 120 dias após a criação da unidade. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.