A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou nesta segunda-feira que a fiança paga por Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, seja devolvida. O pagamento dos R$ 100 mil havia sido determinado pelo juiz federal Mark Yoshida Brandão. Os desembargadores revogaram ainda a proibição determinada a Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico da Rocha Santos.
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Além disso, a Justiça concedeu parcialmente o habeas corpus formulado pela defesa de Andressa e autorizou que ela visite Cachoeira na prisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, salientou que a visita íntima é um direito do preso e que este não lhe pode ser retirado sob o ponto de vista da aplicação de uma penalidade, ainda mais quando a suposta infração que originou a penalidade nem sequer foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram.
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Com a decisão, a Turma, de forma unânime, derrubou a medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia, no fim de julho, em resposta à representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a tentativa de corrupção supostamente praticada por Andressa Mendonça.
Entenda o caso
Segundo a Polícia Federal, Andressa teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos, em seu gabinete, momentos após a audiência dos réus na Operação Monte Carlo e chantageado o magistrado em troca da liberdade de Cachoeira, preso desde fevereiro.
Durante o encontro com o juiz Alderico da Rocha Santos, responsável pelo processo referente à operação Monte Carlo, Andressa teria escrito em um pedaço de papel o nome de três conhecidos do magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.
Com base nas denúncias oferecidas pelo MPF, o juiz federal Mark Yoshida Brandão, da 13ª Vara da Justiça Federal de Goiás, determinou que Andressa Mendonça pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte Carlo.
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