A Justiça Federal determinou que três casas residenciais que estão em área de preservação permanente, às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, sejam demolidos.
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A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que aponta irregularidades nas ocupações e pede a demolição dos imóveis em um prazo de 60 dias. Caso contrário, os proprietários estão sujeitos a multa diária de R$100 e de R$500 para o município e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
De acordo com a publicação oficial de 7 de maio, os imóveis estão localizados na rua Laurindo Januário da Silveira, nos números 1599, 1617 e 1621, no Canto da Lagoa. A condenação ainda determina que, além dos responsáveis pelas construções, a Floram e a Prefeitura recuperem o local degradado, que é terreno de marinha.
A demolição e a recuperação da área deverão ser efetuadas mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser elaborado conforme o tipo de vegetação no local. Além das demolições, deve ser feito também a retirada de eventuais muros e entulhos, com recomposição da vegetação típica do local.
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Uma vez aprovado o PRAD, deverão ainda ser comprovadas as medidas adotadas até completa recuperação ambiental da área. Placas de sinalização, alertando sobre a área de preservação no local e da proibição de construção, também deverão ser instaladas pela Prefeitura e Floram.
A assessoria da Fundação Municipal informa que não foi notificada da determinação e só irá se manifestar a respeito após análise do documento.