Nos últimos 15 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo remunerado abaixo da inflação, pela Taxa Referencial (TR) + 3%. Se o reajuste fosse pelo índice que recompõe as perdas, o valor depositado em cada conta poderia ser até duas vezes maior.
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No País, as perdas no FGTS, decorrentes de reajustes abaixo da inflação, somam R$ 200 bilhões, segundo dados do Instituto FGTS Fácil. A situação acarretou uma série de ações na Justiça por todo o Brasil. Em Joinville, as primeiras são de agosto do ano passado e, por enquanto, ninguém obteve sucesso.
Até agora foram julgadas quase 700 ações na 2ª e 6ª varas federais, todas consideradas improcedentes. A maioria dos autores recorrereu à segunda instância e, por enquanto, os julgamentos confirmam as sentenças dadas em Joinville. O caso movimenta o judiciário local.
De acordo com a diretora de secretarias da 2ª Vara, Vanessa Deiel Prado Fernandes, somente nos últimos 30 dias foram registradas 250 ações na Vara.
– Há dois ou três anos não havia um número tão grande de ações para o mesmo tipo de demanda – afirma.
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Embora as decisões favoráveis aos trabalhadores ainda sejam casos isolados no Brasil, o presidente da comissão de direito previdenciário da OAB Joinville, Jean Michel Postai de Souza, diz que está otimista. Mesmo perdendo nas primeiras instâncias, os casos serão levados para o Supremo Tribunal Federal.
No STF, Souza acredita que a decisão será favorável, tendo em vista fundamentos constitucionais envolvidos. Ele recomenda que o trabalhador entre com ação individual.
No escritório Robert Advocacia e Consultoria, a advogada Bruna Renata Lopes contabiliza quase 50 atendimentos desde o início de fevereiro. Segundo a advogada, todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013 pode pedir reembolso das perdas.
Regras
A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, mesmo que a pessoa tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa Econômica Federal (ex:compra de imóvel).
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Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado desde que compreendido entre 1999 e 2013.
O cálculo dos valores é feito a partir dos depósitos feitos entre 1999 e 2013, período em que a Taxa Referencial tem rendido abaixo da inflação. A ação vai pedir quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC.
A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
Simulação
Situação em agosto de 1999: saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS
Saldo atual, sem depósitos adicionais
Pela correção da TR + 3%: R$ 19.689
Pela correção do INPC: R$ 38.867
Fonte: Robert Advocacia e Consultoria, com dados do Instituto FGTS Fácil