A Justiça Federal publicou nesta sexta-feira a decisão de condenar a União a pagar R$ 500 mil por danos morais para a família da menina Aline Ribeiro das Neves, 11 anos, de Ibirama. Ela foi morta em fevereiro de 2009, por um disparo efetuado por policiais federais que estavam na região participando da Operação Pacificadores.
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Tiago Borem Sfredo e Celso Azoury Telles, ambos policiais federais, estão respondendo na vara criminal pela morte da garota. No processo de danos morais, o juiz da Vara Federal de Rio do Sul, Marcelo Roberto de Oliveira, não aceitou alegação da União de os dois não estavam em serviço no momento dos tiros.
Segundo Oliveira, eles estavam de sobreaviso e usando ama de fogo, munição e viatura da Polícia Federal. Além dos R$ 500 mil, a União deverá pagar indenização de R$ 2,3 mil por danos materiais referentes às despesas da família com o funeral da garota. Na decisão, o juiz ainda pediu desculpas à família da vítima em nome do Estado.
A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Confira abaixo trechos da decisão enviados pela assessoria de comunicação da Justiça Federal:
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“A presente decisão, ao analisar juridicamente os fatos, e decidir pela procedência parcial da demanda, resolve a questão sob o prisma jurídico, mas não resolve, e nem teria como, o drama humano resultante da inadvertida ação estatal levada a cabo no dia 08 de fevereiro de 2009”.
“Por isso, seu Osni, dona Maria, Allan, Emanuelle, em nome do Estado peço desculpas pelo acontecido, pela inexplicável ação que causou a morte da Aline, por ela ter sido retirada do convívio de vocês sem nenhuma chance de um último abraço, um último carinho, um até logo…”
“Vocês levarão consigo esse fardo pesado, difícil de carregar, mas saibam que de modo algum o que aconteceu foi culpa sua, o Estado errou, e esse pedido de desculpas que faço, no presente momento, visa de alguma forma, mesmo que mínima, reparar o que foi feito, e aliviar, mesmo que por um instante, a Vossa dor”.
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