Titular da Vara da Fazenda Ambiental de Florianópolis, juiz Marcelo Krás Borges concedeu nesta quinta-feira liminar contra o município de Florianópolis por ocupação ilegal em um trecho da Praia de Canasvieiras, Norte da Ilha. O processo ainda não foi julgado.

Continua depois da publicidade

Na decisão, o magistrado atendeu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que o município de Florianópolis executou obras de pavimentação sobre ambiente de restinga e faixa de mata ciliar de curso d’água.

O MPF também argumentou que o município ignorou a legislação ambiental federal, estadual e a parte de sua própria lei de zoneamento, bem como resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Conforme laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o local é Área de Preservação Permanente (APP), ao contrário do que consta no geoprocessamento do município, de que o local é Área Verde de Lazer (AVL) e Área Turística Residencial (ATR).

Continua depois da publicidade

Na ação civil pública aberta em 20 de novembro de 2012 com base em denúncias, o MPF relata que o município desfigurou parte da Praia de Canasvieiras, exatamente a área abrangendo o final da Rua Antenor Borges, e também a foz do Rio do Braz, “ambiente costeiro de grande importância ambiental e turística da Capital”.

O objetivo da ação, conforme o MPF, é “afastar imediatamente os efeitos nefastos da legislação municipal – zoneamento, a qual vem contribuindo com o quadro de degradação da Praia de Canasvieiras”.

O MPF observa que o município foi intimado (gestão anterior) e prestou informações. “Afirmou que há necessidade de laudo pericial, o que não é viável nesta fase processual”.

Continua depois da publicidade

O juiz determina o fim da ocupação ilegal para não extinguir o que resta da vegetação ciliar, restinga e mangue, vegetação que ajuda a diminuir a poluição.

_ Não é a toa que a praia de Canasvieiras está poluída e imprópria para banho, já que a ocupação ilegal e devastação ambiental acabam por ocasionar a poluição da praia _, observa o juiz, na decisão.

De acordo com o magistrado, os danos ainda podem ocorrer no futuro já que a legislação municipal permite a ocupação ilegal, “a qual é solicitada pela própria população local, que não tem consciência das conseqüências nefastas de obras irregulares que são contrárias à legislação ambiental”.

Continua depois da publicidade

_Existe o perigo de dano irreparável, pois o município pode novamente utilizar a legislação municipal para destruir o meio ambiente e agravar a poluição, como já fez no passado e foi comprovado nos autos_, observou o juiz.

O magistrado determinou que o município passe a adotar a legislação federal nos próximos pedidos de ocupações, alterações, reformas e construções. E concede o prazo de 20 dias para a comprovação da adoção das orientações administrativas cabíveis, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia, em caso de descumprimento.

Conforme a assessoria de imprensa da atual gestão da prefeitura de Florianópolis, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano vai se posicionar sobre o assunto assim que for intimada da decisão.

Continua depois da publicidade