O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou legal a cobrança de mensalidades em cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assim, a instituição poderá começar a cobrar mensalidades por este tipo de curso.

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A decisão foi tomada em provimento ao recurso da UFSC. Na primeira instância, a Justiça Federal de SC acatou a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a isenção. O TRF-4 diz que seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para autorizar o pagamento de taxas.

– Há que se reconhecer que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização – relatou a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.