Liminar que acaba de ser concedida pelo desembargador Sérgio Baasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu o pregão presencial instituído pela Secretaria da Administração para contratação de serviços de monitoramento do SC-Saúde.
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O pregão seria realizado nesta quinta-feira, às 14h. Objetivava a contratação de serviços de software para gestão informatizada do SC-Saúde. Os advogados Evaristo Kuhnen e Luiz Carlos Nemetz entraram com mandado de segurança em nome da Benner Sistemas S.A. de Blumenau.
Alegaram que a modalidade de pregão era ilegal, que a Lei das licitações exige concorrência pública, que os preços estão muito acima do mercado, que há violação de Resolução do Conselho Federal de Medicina e que a escolha deverá recair sobre técnica e preço.
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