Nas vésperas do dia das Eleições 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina assinou um documento reforçando as punições para quem derramar santinhos em vias públicas. Além de poluir o meio ambiente e causar prejuízo à limpeza urbana, a prática é considerada propaganda eleitoral irregular. As multas para os reponsáveis podem chegar a R$ 8 mil, de acordo com o a Lei nº 9.504/1997.
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O documento assinado pelo desembargador Alexandre d`Ivanenko contém orientações aos juízos eleitorais sobre o que fazer em caso de denúncias do tipo. A infração pode ser autuada como Representação Criminal ou Notícia Crime.
Juízas e juízes eleitorais de primeiro grau, por exemplo, poderão decretar auto de constatação, para registrar as provas da infração. Elas podem ser entregues tanto por fiscais de propaganda eleitoral, quanto por funcionários dos locais de votação, assim como servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares.
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Segundo a Justiça Eleitoral, a medida tem o objetivo de conscientizar os candidatos partidos políticos, coligações e federações para manterem as ruas limpas e preservar o meio ambiente.
Derramar santinhos nas ruas próximas a locais de votação na véspera das Eleições é considerado propaganda irregular. A Lei das Eleições determina que a multa, após a notificação e comprovação, varia de R$2 mil a R$ 8 mil.
Como denunciar
Por meio do aplicativo Pardal, a população pode fazer denúncias sobre compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Após a denúncia, o aplicativo encaminha a queixa diretamente para o Ministério Público do estado do denunciante.
Para que a queixa seja registrada no aplicativo, é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não. A apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
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