Uma portaria conjunta emitida pelos juízes eleitorais JoséAgenor de Aragão e Mauro Ferrandin, responsáveis pela 16ª e a 97ª ZonaEleitoral em Itajaí, proibiu o estacionamento de veículos a menos de 50 metrosda entrada de cada local de votação.

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A ideia foi evitar a coação do eleitor com a proximidade decarros plotados ou carregados de bandeiras _ além de conter a propagandairregular.

A determinação levou a cerca de 10 remoções de veículosdurante o período de votação. Menos do que havia sido estimado pelaCoordenadoria de Trânsito (Codetran).

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