Uma equipe de técnicos da Justiça Eleitoral de Joinville encerrou nesta sexta-feira uma das principais fases da preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições. Mais de 1,2 mil urnas receberam o programa que leva as informações dos dois candidatos à Prefeitura, Udo Döhler (PMDB) e Darci de Matos (PSD).

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Segundo Iranel Moraes, chefe do cartório eleitoral que coordena os trabalhos, a configuração das urnas – com a geração das mídias, que contêm dados como nome, número, partido e fotografia dos candidatos – deveria ser concluída ainda na sexta-feira. Já a entrega das urnas aos locais de votação acontecerá apenas no dia 29 de outubro, véspera do pleito.

– Com essa parte concluída, haverá uma conferência na semana que vem e estará tudo pronto – diz Moraes.

O segundo turno das eleições ocorrerá no próximo domingo, das 8h às 17h. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que a totalização dos votos aconteça até as 19h30. No primeiro turno, cada eleitor que votou pelo sistema de biometria em Santa Catarina demorou, em média, 44 segundos.

A expectativa agora é de que o tempo gasto para escolher o prefeito seja ainda menor.

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Como no primeiro turno, para dar mais segurança e agilidade ao processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contará com o apoio de policiais militares, civis e federais nas ruas e dentro de colégios eleitorais.

Um espaço já está destinado na Polícia Federal de Joinville para as pessoas que forem flagradas fazendo propaganda boca de urna. A situação dos 38 mil eleitores que não fizeram a biometria não muda no segundo turno. Eles não podem votar e seus títulos estão cancelados. Em Joinville, só participa da eleição quem fez o cadastro.

Tire suas dúvidas

TELEFONE

– O TRE-SC disponibilizará ainda o Disque-eleitor nos dias 28 e 29 de outubro, das 9h às 18h, e no dia 30, das 7h às 18h. O telefone é 0800-647-3760.

JUSTIFICATIVA

– Os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência na votação pela internet. Basta acessar o sistema Justifica http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/justificativa/index.html, informar os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência (atestado médico, bilhetes de passagem etc.). A justificativa apresentada após as eleições é apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Outra forma de justificar é preenchendo o requerimento de justificativa eleitoral (RJE) e entregando-o em qualquer cartório eleitoral ou enviando-o pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito, igualmente acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. No caso do primeiro turno, até o dia 1° de dezembro.

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Eleitores fora da cidade

– Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito estiver fora da cidade, deverá justificar a ausência.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

– Participar de concorrência pública.

– Obter passaporte ou carteira de identidade.

– Renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

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Quais os documentos exigidos para votar?

– O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

O eleitor pode votar sem título eleitoral?

– Sim, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.