A Justiça Eleitoral entendeu que o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), e o vice, Marcelo Sodré, não cometeram abuso de poder às vésperas das Eleições 2020.

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A ação contra a chapa foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-SC) com base em dois supostos fatos: a distribuição de chips de celular em comunidades de baixa renda e a omissão quanto à falta de efetividade da cânfora — entregue gratuitamente pela prefeitura — como prevenção à Covid-19.

Ambos foram julgados improcedentes.

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Quanto ao primeiro fato, o entendimento do juiz Ademir Wolff, da 97ª Zona Eleitoral, é de que não foi feita propaganda política ou qualquer referência a algum candidato durante a distribuição dos chips.

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O MPE-SC alegou que houve entrega gratuita de bens por parte do poder público, porém o magistrado entendeu que essa ação, na verdade, foi feita apenas por representantes da Central Única das Favelas (Cufa) — o que tem base legal e não configuraria crime eleitoral.

O segundo fato diz respeito à distribuição de cânfora como tratamento profilático ao coronavírus. O MPE-SC alegou que Morastoni e Sodré cometeram abuso de poder político por divulgação de dados incorretos no site da prefeitura de Itajaí quanto à eficiência do medicamento homeopático para supostamente “não perder simpatizantes e angariar votos”.

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Na decisão, o juiz Ademir Wolff diz que houve, sim, a divulgação de informações “equivocadas”, mas que “não encontra-se demonstrado cabalmente que tal ato decorreu de abuso de poder político e muito menos que o postergamento da retificação dos dados se deu com intuito de angariar votos”.

No documento, o magistrado cita uma errata que foi publicada pela prefeitura de Itajaí no que diz respeito à efetividade da cânfora no tratamento da Covid-19 e julgou improcedentes ambos os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral.

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