A Justiça Eleitoral e o Instituto de Transporte e Trânsito de Joinville (Ittran) fizeram, nesta quinta-feira, o recolhimento de placas e cavaletes de candidatos a vereador e prefeito que estavam em locais irregulares, como em calçadas debaixo de sinaleiros.
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O juiz Yhon Tostes, da 95ª Zona Eleitoral, informou que os materiais foram recolhidos por estarem em desacordo com as normas eleitorais.
– Estavam atrapalhando o trânsito de pessoas e de veículos.
As placas ficarão na Justiça Eleitoral por pelo menos 20 dias, tempo de o juiz concluir o procedimento e notificar os candidatos. Depois desse período, a Justiça devolve o material para os candidatos que nunca foram notificados. Já para os reincidentes, as placas não serão devolvidas.
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A quantidade de material apreendida será divulgada nesta sexta-feira de manhã, mas o juiz antecipou que deu para encher duas viaturas da guarda de trânsito. Além do recolhimento de propaganda irregular, o juiz fotografou pelo menos 80 situações de placas simulando outdoor (proibido pelas regras eleitorais), placas em terrenos particulares que podem estar sem autorização e em áreas públicas.
Os responsáveis serão notificados e terão de regularizar a situação em 48 horas. Em locais públicos, se o candidato não retirar a placa em 48 horas, a Justiça determina a retirada. Em áreas privadas, se a notificação não for cumprida, o responsável pode receber uma multa que varia entre R$ 5 e R$ 15 mil.
A Justiça lembra que os donos dos imóveis precisam autorizar por escrito a implantação das placas. A operação desta quinta-feira flagrou, ainda, propaganda eleitoral em carros estacionados dentro de três escolas públicas do bairro Aventureiro. Nesse caso, o dono do veículo será notificado e terá de retirar o adesivo. A direção dos três colégios também foram alertadas da situação.
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Outra situação que chamou atenção do juiz foi um balão com propaganda eleitoral do vereador Marcos Aurélio Fernandes (PT) em seu comitê de campanha. O juiz Yhon Tostes escreveu em sua notificação ao vereador que, além do balão ter iluminação, ficando acesa à noite, ele pode ter excedido os 4m2 permitidos pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
O vereador terá 48 horas, após a notificação, para retirar o balão. Se não cumprir, o balão será retirado com ajuda do Corpo de Bombeiros. Marquinhos disse que ainda não recebeu a notificação. mas que havia conversado com o juiz antes de pôr o balão. Garantiu que iria se informar sobre o conteúdo da notificação para depois decidir se vai acatar ou recorrer da decisão.