O juiz Fernando de Medeiros Ritter, da 79ª Zona Eleitoral de Içara, aceitou o pedido de impugnação da candidatura de Décio Gomes Góes (PT) na eleição suplementar para prefeito de Balneário Rincão, que deve ocorrer em 3 de março.
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Segundo o parecer de Ritter, Góes não pode ser candidato agora porque estaria repetindo o pleito de 2012, quando sua inelegibilidade motivou a anulação do resultado da votação de 7 de outubro do ano passado. Na época, Décio concorreu e conquistou mais de 50% dos votos.
Em seu parecer, o juiz escreveu que “não há como se falar que a causa da anulação da eleição de 2012 foi outra que não o pedido de registro de candidatura de Décio Góes (…) Estamos diante não de uma nova eleição, mas sim da repetição de uma eleição que, por conta da inelegibilidade de um candidato que superou a marca de 50% dos votos válidos, foi anulada e remarcada”.
A ação, movida pela coligação adversária de Góes, foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou em sua decisão que “o candidato parece não se atentar para a circunstância de que não existiria eleição no ano de 2013, a não ser pelo fato de que a eleição regular de outubro de 2012 foi anulada por sua culpa exclusiva (…) e que o candidato, de maneira audaciosa, busca burlar a Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que, em 2013, não perdura mais a sua inelegibilidade”.
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Em defesa do candidato, o advogado Mauro Prezotto, diz que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) até quarta-feira. Segundo ele, manter a impugnação de Goés significa ir contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o período de inelegibilidade determinado pela Lei da Ficha Limpa.
– Estamos muito tranquilos com relação a esse caso. O entendimento do Supremo é que o candidato barrado pela Ficha Limpa fica inelegível por oito anos, não mais do que isso. E pretendemos ressaltar ainda que o candidato não praticou nenhum ato ilícito em 2012 – argumenta o advogado.
Entenda o caso
Natural de Criciúma, Décio foi eleito prefeito em 2000 e, quando tentou a reeleição em 2004, foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgação de publicidade institucional em lugares públicos do município – o que caracterizaria uso indevido do poder político. Com a decisão, o candidato ficou inelegível por três anos. Após a sanção da Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade passou para oito anos, prazo que, segundo o TSE, terminou no final de 2012 para o petista.
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Ao tentar a eleição para prefeito de Balneário Rincão em 2012, o candidato do PT teve seu registro impugnado pela 79ª Zona Eleitoral, de Içara. Décio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também negou seu registro.
Nas eleições de 7 de outubro, Góes conquistou 50,3% dos votos no novo município, determinando a realização de uma nova eleição.