Quarenta e nove presos provisórios de Itapema terão a oportunidade de votar em Santa Catarina nesta eleição. A cidade será a única com uma seção especial para presos em Santa Catarina. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral do município, Marivone Koncikoski Abreu, que aprovou a criação de uma seção especial para que os detidos, não condenados, exerçam o direito do voto.O local de votação será instalado na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Itapema.
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Segundo a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (CRE/SC), a 91ª Zona Eleitoral, de Itapema, apresentou condições favoráveis em relação à segurança, habilidade técnica, mobiliário e documentação para a instalação da seção.
De acordo com a Resolução TSE 23.214/10, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas constantes desta resolução.
De acordo com o artigo 25 da Resolução TSE 23.399/2013, responsável por regular os atos preparatórios para as Eleições de 2014, as seções eleitorais podem ser instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação desde que possuam, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar.
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– Apesar de 51 eleitores terem feito a transferência para a seção da UPA de Itapema, dois deles tiveram os direitos políticos suspensos após o fechamento do cadastro, em razão de condenação criminal, restando 49 eleitores aptos a votar naquela seção -, explica Adolfo Luiz Poluceno Possamai, da Corregedoria Regional Eleitoral.
O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que apenas os presos com condenação definitiva tenham os direitos políticos suspensos. Estão impedidos de votar os presos que, no dia da eleição, tiverem contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Adolfo explica que ainda pode acontecer de um ou outro preso ter sido condenado definitivamente após o final do prazo para atualizações de situação eleitoral no cadastro, dia 8 de junho.
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– Nesse caso, o cartório registrará no caderno de votação a informação: eleitor impedido de votar – detalha.
Após o fim do pleito, as inscrições dos eleitores transferidos para as seções eleitorais criadas nos estabelecimentos penais serão automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem. No Brasil, em 2012, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votaram 8.871 eleitores na condição de presos provisórios.