Pouco mais de 28 mil eleitores que não votaram no pleito de 2010 tiveram suas justificativas aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Santa Catarina. O número refere-se àqueles que apresentaram sua justificativa dentro do prazo legal, ou seja, até 2 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo.
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Os eleitores que não justificaram suas ausências na urna dentro do prazo devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. As sanções no caso de a situação não ser regularizada vão do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa a obter alguns tipos de empréstimos e inscrições, entre outros.
A falta em três votações seguidas sem justificativa e sem o pagamento da multa acarreta na exclusão, após seis anos, do cadastro de eleitores. A exceção vale para quem tem voto facultativo, ou seja, analfabetos, adolescentes com idades entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação.
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