A greve dos transportadores de valores está próxima de um final. A Justiça do trabalho marcou para esta quinta-feira o julgamento do dissídio coletivo.

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Nesta quarta-feira, a desembargadora do TRT-SC Viviane Colucci, relatora do dissídio coletivo que trata da greve no setor de guarda e transporte de valores em Santa Catarina, decidiu não estabelecer uma frota mínima de carros-forte em circulação.

Ela rejeitou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar feito pelas empresas do setor, que solicitavam a manutenção de 50% dos veículos e do pessoal para a execução do trabalho durante a greve e confirmou a legalidade da paralisação.

A desembargadora disse que, ao contrário do que alegavam as empresas, é que a guarda e o transporte de valores não se enquadram como atividades essenciais. Um segundo argumento utilizado pela magistrada para não conceder a liminar diz respeito à própria natureza dos pedidos urgentes.

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As decisões liminares, segundo ela, só devem ser concedidas quando o fato puder causar dano irreparável ou de difícil reparação. Com a impossibilidade do acordo, está confirmado para quinta-feira, às 13h30min, o julgamento do dissídio pela Seção Especializada 1 do Tribunal, que reúne oito desembargadores.