O Ministério Público do Trabalho obteve a condenação da General Motors em R$ 7 milhões em indenizações nesta terça-feira. A decisão, protocolada pela juíza do Trabalho Luisa Rumi Steinbruch, é decorrente de diversas irregularidades relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. O valor será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), afirmou o MPT em comunicado.
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Dentre as acusações o MPT destacou que o Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários não tinha registrados riscos existentes no ambiente de trabalho da empresa. Além disso a GM não divulgava de forma regular a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo nos casos em que foi verificada a ligação da doença com a atividade exercida pelo empregado.
O início do processo data de agosto de 2006 quando foi ajuizada a ação civil pública. A investigação foi feita pela procuradora do Trabalho Sheila Ferreira.
Procurada, a General Motors transmitiu o seguinte comunicado: “O caso está sub-judice e a GM não fará comentários antes da decisão final da Justiça”.
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