A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, negou, nesta quarta-feira (14), pedido de suspensão de mandato do vereador Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, na Câmara de Vereadores do Rio. Ação popular, de autoria da bancada do PSOL, afirma que sua manutenção no cargo fere o decoro. O pedido de afastamento afirma ainda que há fortes indícios de que o vereador matou o enteado, Henry Borel, de 4 anos.
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Embora Jairinho esteja preso desde 8 de abril por suposta tentativa de obstrução das investigações e tenha sido afastado do Solidariedade, a juíza afirma que o pedido esbarra nos princípios de inocência e separação de poderes. “Indene de dúvidas a repulsividade do crime praticado contra o menor Henry. Tendo chocado toda a sociedade, os noticiários veiculam diariamente detalhes da investigação, os quais inevitavelmente revoltam e entristecem qualquer ser humano com um mínimo de empatia pelo outro”, diz a decisão.
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A juíza ressalta, porém, que “por maior que seja o clamor social por justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes”. Na decisão, ela afirma que “para o bem da sociedade, mister que os quadros da Câmara Municipal sejam preenchidos por pessoas de caráter e que busquem a retidão e o atingimento dos anseios sociais”.
A juíza ressalta, no entanto, que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. “Note-se que nem a lei da ficha limpa proíbe que réus ainda não condenados venham a se candidatar a cargos públicos, sendo sua eleição, ainda e apesar de responderam a crime, uma escolha popular. Assim é o mandato do vereador: uma escolha democrática do eleitor”, acrescenta.
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Ao citar o princípio da separação dos poderes, a juíza afirma que “por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa”.
Em nota, o vereador Chico Alencar, coautor da ação popular, salientou que não houve pedido de punição criminal contra o ainda vereador, mas afastamento cautelar da função, que só o Judiciário pode determinar. “Não se trata, portanto, de pleito por sentença judicial em processo inconcluso.”
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A nota da bancada do PSOL lembra que, se o pedido de prisão do vereador não for prorrogado, Jairinho poderá assumir presencialmente o cargo, inclusive, em tese, presidindo a Comissão de Justiça e Redação, ao qual caberá o primeiro exame de pedido de cassação do seu mandato.
“Paradoxal e vergonhoso! Pode se configurar, para aprofundar o descrédito na política (e na democracia), uma situação similar à da deputada Flordelis, que até já se lança candidata ao Senado ou à reeleição”, diz a nota.
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*Por Cátia Seabra.
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