A Justiça Federal do Ceará concedeu o direito dos contribuintes descontarem 100% das despesas da família com educação do Imposto de Renda (IR), anteriormente limitadas a R$ 2.592,00. A medida, que já está valendo para as declarações do exercício de 2009, pode abrir precedentes em todo o Brasil.

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A decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira ainda prevê que, no máximo em 20 dias, uma nova versão da declaração seja disponibilizada. Com isso, os contribuintes do Estado terão o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos.

De acordo com o Ministério Público, entre as despesas com ensino que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.

No último dia 12 de março, por meio de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho solicitou à Justiça Federal que fosse executada a sentença transitada em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997. As informações são do site O Globo.com

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