Uma liminar garante o controle acionário da SCGás novamente para o Estado de Santa Catarina e para a Celesc. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi divulgada nesta terça-feira a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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No início do mês, foi protocolada uma “Ação condenatória de obrigação a fazer ressarcimentos”. É um pedido da PGE para que sejam ignorados atos que levaram a SCGás a estar fora do comando do governo catarinense. Também foi requisitado para a Justiça o cálculo dos lucros que deveriam ter sido repassados para o poder público, que seria o dobro do que foi recebido nos últimos anos, cerca de R$ 77 milhões a mais.

A decisão busca reaver o comando que o Estado tinha sobre a empresa em 1994, ano da fundação. No início daquele ano, o poder público tinha 34% das ações totais (ordinárias e preferenciais). Isso dava direito a 51% das ações ordinárias, que cedem direito ao voto. Alguns meses depois, houve um rearranjo societário e o Estado perdeu parte das ações totais, ficando apenas 17%.

Em 2007, tudo foi transferido para a Celesc, empresa de economia mista, mas comandada pelo poder público.

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