O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso do Ministério Público Federal e determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, em julgamento na noite desta segunda-feira. No caso de não cumprimento, a multa diária para o consórcio Norte Energia é de R$ 500 mil. A decisão é da 5º Turma do TRF1.

Continua depois da publicidade

Na semana passada, a mesma Turma determinou a suspensão das obras da Usina Teles de Pires, entre o Pará e o Mato Grosso. A Turma seguiu o voto do relator do discurso, o desembargador Souza Prudente, e determinou a suspensão imediata do empreendimento, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Nas duas decisões, os desembargadores apontaram a falta de consulta prévia às comunidades indígenas que vivem nos locais. Souza Prudente foi o relator nas duas ações. O desembargador explicou que o decreto legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementação das obras, não ouviu de forma prévia a opinião das comunidades indígenas da região, como determina a Constituição e a Convenção 169, da OIT.

– Os índios são seres humanos que têm os mesmo direitos de qualquer cidadão brasileiro. Além disso, as obras de Belo Monte colocam em risco o avatar da Cachoeira de 7 Quedas – avalia o desembargador, referindo-se ao Salto em Sete Quedas, no cenário ambiental do projeto hidrelétrico da Usina Teles Pires, entre o Mato Grosso e o Pará.

O consórcio Norte Energia deve ser notificado entre hoje e quarta-feira sobre a decisão, que cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.

Continua depois da publicidade