A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, determinou no fim da tarde de quarta-feira que a prefeitura permita a realização da 5ª Parada da Diversidade. A decisão teve por base o princípio da igualdade e foi dada em resposta a um mandado de segurança proposto pela 6ª Promotoria de Justiça. O evento ocorre neste domingo, 12 de novembro.
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Além de permitir a realização, a juíza determina que a prefeitura “se abstenha de praticar qualquer ato, através de seus comandados”, que interfira no direito à realização da parada. E que auxilie no que for necessário — especialmente no que diz respeito à segurança e à ordem.
Esta não é a primeira vez que a organização encontra dificuldades para realizar o evento em Balneário Camboriú. Desde 2012 a Parada da Diversidade depende de autorização judicial, graças à intervenção do Ministério Público.
Desta vez havia uma autorização prévia e informal da prefeitura, dada em março. Em setembro, porém, a Secretaria de Turismo voltou atrás e informou que o município não tinha interesse e não permitiria o evento. O argumento foi de que a parada “atrapalha o trânsito” e não traz retorno econômico para a cidade.
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O Coletivo Mães pela Diversidade se manifestou, à época, lembrando que a parada é um evento de manifestação de uma minoria — e não um “Carnaval fora de época”, como a prefeitura deu a entender.
Dois pesos, duas medidas
Na decisão que autorizou a Parada da Diversidade, a juíza Adriana Lisbôa afirmou que “há sim tratamento diferenciado do caso, pois não se verifica qualquer proibição de outras manifestações públicas” em Balneário Camboriú. E lembrou do Acampamento Farroupilha, que ocorreu entre 15 e 24 de setembro, em que a prefeitura permitiu até uma cavalgada pelas ruas da cidade.