O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga a prefeitura de Blumenau a garantir creche em período integral para uma criança menor de cinco anos. A juíza Simone Faria Locks determinou que a vaga seja disponibilizada no prazo inferior a 30 dias. Em caso de descumprimento, pode ser retido dinheiro do município para custear a permanência da menina na rede privada.

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De acordo com o TJSC, em junho do ano passado, após aguardar por uma vaga pública, a mãe da criança entrou com um mandado de segurança para garantir o direito à educação previsto na Constituição Federal.

Na época, a prefeitura teria alegado "ausência de direito líquido e certo". Na prática, isso quer dizer que a família não preenchia os requisitos mínimos para ocupar a vaga.

– Há direito líquido e certo, sim, neste caso, ao passo que a infante teve seu pedido de vaga negado. A propósito, a educação é um direito subjetivo e cabe ao Estado, especificamente ao Município – disse a desembargadora relatora Denise de Souza Luiz Francoski.

Nos primeiros 46 dias deste ano, o Poder Judiciário concedeu 16 mandados de segurança, determinado à prefeitura de Blumenau a garantia de vaga em creches públicas. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Administração Municipal para saber se as decisões foram atendidas e como a decisão do Judiciário afeta o chamamento do Fila Única, mas até as 16h não teve retorno.

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Contraponto

A reportagem procurou a assessoria de comunicação da prefeitura, que se manifestou através de uma nota oficial. Confira a seguir o que diz a nota, na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Município de Blumenau informa que não vai recorrer da decisão da juíza Simone Faria Locks. No entanto, cabe ressaltar que o município dispõe desde 2013 do sistema Fila Única CEIs, adotado com o objetivo de dar mais transparência e retidão ao processo de matrículas de crianças na Educação Infantil, sendo que o critério de chamada, mediante a disponibilidade de vagas, é pela ordem em que a inscrição foi feita. A cada sentença proferida, prolonga-se o tempo de espera das demais crianças que estão na fila.

Note-se ainda que, no que tange à legislação vigente, o município cumpre com a responsabilidade de garantir o acesso à Educação a crianças a partir de quatro anos de idade, com carga horária de no mínimo quatro horas (Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013). Nessa faixa etária, a rede municipal de ensino atende totalmente a demanda.