Foi mantida em segundo grau a medida liminar que determinou que Itapema providencie vagas em creches da rede municipal ou por meio de convênios com creches particulares, para que se atenda a todas as crianças que se encontrarem fora do ensino fundamental. A liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Itapema em 2011 e deferida no mesmo ano pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca.

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Segundo a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, na época, 209 crianças estavam fora da escola por falta de vagas. A liminar especificou, ainda, multa diária de R$ 100 por cada criança que deixar de ser atendida.

Na época, o município de Itapema recorreu da liminar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi negado por unanimidade na Segunda Câmara de Direito Público. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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