Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou que a menina de 11 anos enviada a um abrigo para evitar a realização de um aborto legal após ela ter sido vítima de estupro deixe o local e volte a morar com a mãe. A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, no início da tarde desta terça-feira (21), em entrevista ao portal G1 SC. O processo segue em segredo de Justiça.
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Juíza deixa caso da menina impedida de abortar após estupro em SC
A menina foi encaminhada a um hospital de Florianópolis para passar por um aborto após ter sido vítima de estupro, mas teve o procedimento negado sob alegação de estar com 22 semanas de gravidez. Após a recusa, ela foi encaminhada a um abrigo. A decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept.
A advogada da família da criança informou ao portal G1 SC que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina, mas que a permanência dela no abrigo impedia a realização. A advogada não deu detalhes dos próximos casos do caso após o retorno da menina para casa.
MP afirma que pediu autorização do aborto
A menina sofreu a violência quando tinha 10 anos. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão argumento uque pediu que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente.
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O órgão também informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.
A juíza também emitiu nota após a divulgação do caso. Confira a íntegra:
“Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.
Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.
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