O Tribunal de Justiça De Santa Catarina julgou procedente a ação de inconstitucionalidade da lei que dá gratificação por serviços de relevância para servidores públicos da Prefeitura de Itajaí.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), que entrou com a ação, argumentou que a lei não estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício.

A lei 3.252, de 1998, instituiu 15 níveis de gratificação, com percentuais de 10% a 80%. O MPSC disse ainda que o decreto que regulamenta a lei limita o benefício a, no máximo, 6% dos servidores, ferindo o princípio da isonomia.

O Tribunal fixou prazo de seis meses para a vigência da declaração de inconstitucionalidade. A decisão cabe recurso.

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