A Justiça determinou nesta quinta-feira (6) que o governo do Estado volte a ser protagonista na tomada de decisões de combate ao coronavírus em Santa Catarina. A decisão é passível de recurso.
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O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, deferiu parcialmente tutela provisória em ação cívil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao coronavírus em Santa Catarina.
A decisão cobra que o governo retome a liderança das medidas de enfrentamento à Covid-19 e determina que o Executivo altere os instrumentos que compõem o sistema de regionalização, com a definição expressa das ações de saude que devem ser adotadas em cada um dos nível de alerta. Santa Catarina tem oito regiões em risco grave e oito em nível gravíssimo. O mapa é atualizado semanalmente pelo Estado, mas, desde 1ª de junho, cabe aos prefeitos seguirem ou não as restrições indicadas em cada situação.
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O juiz dá prazo de cinco dias para Executivo fazer as adequações, sob pena de multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia. Na decisão, Zanini escreve que o governo do Estado “se limita ao mero encaminhamento das recomandações sanitárias e epideomológias apresentada pelo Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), sem qualquer ato concreto, nem sequer de aritulação regional”, e que “abandonou o protagonismo e se tornou mero espectador.” Segundo o juiz, o vazio decorrente dessa conduta contribui para o agravamento da pandemia nas últimas semanas.
Além de definir as ações, o governo do estado, conforme a decisão, também precisará implementar as medidas sanitárias previstas quando a região atingir o grau gravíssimo, independente da atuação dos municípios. “Em se tratando de evento catastrófico que atinge diversos Municípios que compõem uma região, cabe exclusivamente ao Estado o gerenciamento e a definição das medidas adequadas, as quais não podem ser objeto de delegação”, afirmou o juiz da decisão.