A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a Google Brasil filtre os resultados de buscas que relacionam um morador de Chapecó, no Oeste do Estado, à prática de terrorismo. Conforme a decisão, a empresa tem um prazo de cinco dias para excluir os resultados de sua ferramenta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Google ainda pode recorrer.

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O caso envolve um homem de origem libanesa que, conforme o TJSC, jamais foi suspeito de ser terrorista ou simpatizante de grupos extremistas, e que está sendo confundido com o filho – investigado por envolvimento com o terrorismo. A semelhança entre os nomes de pai e filho explica a associação.

Monitorado pela Divisão de Antiterrorismo da Polícia Federal e impedido pela Justiça de sair da cidade sem aviso prévio, o filho foi acusado de ter relações com o Estado Islâmico, em caso que repercutiu nacionalmente em junho de 2016.

Incomodado com a confusão na internet e alegando que a situação tem causado prejuízos à sua honra e imagem profissional, o homem, que é dono de um restaurante em Chapecó, ajuizou a ação. O morador também entrou com pedido de danos morais, que ainda não foi julgado.

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