A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) volta a ser o órgão responsável pelo licenciamento ambiental do projeto Parque Hotel Marina Ponta do Coral. A determinação é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF), que suspendeu, nesta segunda-feira, a decisão da Vara Ambiental de Florianópolis, de que o Ibama deveria assumir o licenciamento.
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A Construtora Hantei, responsável pelo projeto, entrou com recurso e obteve decisão favorável da Justiça, segundo a qual a Fatma é o único órgão ambiental competente para conduzir o processo das licenças ambientais do empreendimento. Segundo a assessoria da Hantei, a determinação, decorrente de ação da própria empresa, retoma o encaminhamento que já estava sendo dado ao projeto.
Para o presidente da Fatma, Murilo Flores, o TRF não poderia ter dado outro rumo para o processo, uma vez que já havia decisão anterior do próprio tribunal sobre o assunto.
– Até o Ibama já mostrou desinteresse total em licenciar o projeto porque está se dedicando às grandes obras federais. A decisão é coerente com o novo arranjo institucional da lei complementar 140, que determina que obras de impacto estadual sejam licenciadas pelo órgão competente do Estado – explica.
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A lei complementar 140 regulamenta, desde dezembro do ano passado, o artigo 23 da Constituição, segundo o qual os órgãos federal, estaduais e municipais eram concorrentes para fazer os licenciamentos ambientais.
– Agora, cada um licencia conforme o impacto. Se for estadual é com a Fatma, se for federal é com o Ibama. Mesmo a Baía Norte é considerada de competência estadual, porque as baías são avaliadas como área de interior pelo Ibama – disse.