Um ex-secretário municipal de Mafra teve a condenação mantida, em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pela dispensa na licitação para compra de óleo diesel na cidade em 2009. A relatoria é do desembargador Paulo Roberto Sartorato.

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O ex-secretário Luíz Cláudio Rodrigues foi sentenciado em três anos de detenção, em regime aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. O ex-agente político vai ter de prestar serviços à comunidade pelo prazo da sentença e pagar um salário mínimo.

Conforme a denúncia do Ministério Público, durante um período de recesso da prefeitura, o ex-secretário comprou 15 mil litros de óleo diesel de uma distribuidora de combustíveis pelo valor de R$ 30 mil. Ainda conforme a denúncia, a negociação de compra não passou pelo processo licitatório, e não se tratou de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com os autos, o ex-agente político induziu a erro o assessor comercial da distribuidora pela sua posição de secretário.

Sem o pagamento, a distribuidora cobrou da prefeitura a compra indevida e, assim, a negociação foi descoberta. O ex-secretário recorreu da decisão em primeira instância ao TJSC sob a justificativa de que precisou abastecer os veículos do município da área de saúde que transportariam pacientes para a capital catarinense. Além disso, disse que não ficou caracterizado o prejuízo ao município.

"O mero favorecimento da empresa (nome da distribuidora), em desfavor, a um só tempo, da administração pública e dos demais interessados na prestação do objeto licitado, sem qualquer justificativa, é causa suficiente para caracterizar o delito", anotou o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.

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O que diz a defesa

Conforme o advogado do ex-secretário, Nei Luis Marques, a defesa irá recorrer da decisão. Nei Luis explica que, na época, a aquisição foi realizada sem licitação para não paralisar os serviços de saúde e de transporte escolar. Segundo ele, o departamento de compras da prefeitura havia feito o planejamento e respectivas licitações, mas que não foram suficientes para o período. Com a falta, os serviços de transporte municipal de pacientes e também transporte escolar paralisariam.

– Não existe dolo nessa aquisição. Pode-se dizer que foi ilícito civil do ponto de vista administrativo, mas não caracteriza dolo do ponto de vista penal. Ele deixou de cumprir uma legislação civil, mas não com dolo. Foi uma ação para beneficiar o próprio município – completa o advogado.

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