A Justiça manteve a decisão de que o Estado de Santa Catarina deve pagar uma indenização no valor de R$10 mil à mulher que recebeu dois exames com falsos resultados positivos para HIV. Após descobrir o erro, ela entrou com um processo por danos morais.
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Em 2005, Ana Maria Reginaldo estava grávida e realizou dois testes de virologia para HIV. Ambos deram resultado positivo. Por isso, ela foi impedida de amamentar o próprio filho, que nasceu em março de 2006, e entrou em depressão. Na época, o fato gerou desconfiança no marido, que fez o exame e não confirmou o vírus.
Sete meses depois, novo teste foi realizado em uma clínica particular e descartou que ela fosse portadora do vírus da Aids. Os exames errados foram feitos a pedido do médico durante o pré-natal no posto de saúde. Segundo a mulher, o sangue teria sido coletado pelo SUS em setembro e o resultado entregue em fevereiro.
A versão do Estado é que há uma maior possibilidade de erro durante a gravidez. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, avaliou que a circunstância não afasta a responsabilidade do Estado pelos danos nesta situação, pelo contrário. Para ele, se as mulheres neste período são mais suscetíveis aos resultados falso-positivos, deveria ter atenção redobrada ao fato, pelas consequências nocivas tanto à mãe, quanto ao filho.
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