A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou a sentença da Comarca de Gaspar que determinou que o Estado forneça, via o Sistema Único de Saúde (SUS), um medicamento a um jovem de 14 anos que possui alergia à picada de abelhas.
Continua depois da publicidade
O jovem, que mora na zona rural de Gaspar, sofre reações após ser picado por abelhas, caracterizada pela diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote, o que pode levá-lo a morte. O custo do medicamento não supera R$ 3 mil. A família do garoto possui renda de R$ 2,6 mil e paga aluguel de R$ 600. A decisão da 2ª Câmara foi unânime.
Anteriormente o pedido havia sido negado porque tal medicamento não possui registro na Anvisa. O desembargador Pedro Abreu, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou que a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de medicamento em um caso concreto, que depende antes de uma avaliação médica.