A Justiça concedeu uma liminar ao Ministério Público de Santa Catarina, diante da ação civil pública, que solicitava melhorias no prédio do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Blumenau. A medida faz com que o Estado termine em 90 dias as reformas na estrutura, paradas há dois meses por falta de pagamento da empresa vencedora de licitação.

Continua depois da publicidade

Além disso, o Estado terá de transferir para outras unidades os adolescentes já julgados que continuam internados no centro blumenauense. Essa determinação terá de ser cumprida em até 60 dias. O último quesito ordenado pela Justiça é de que em 120 dias deve ser feita a regularização do prédio às normas de segurança e da Vigilância Sanitária.

Caso as determinações sejam descumpridas, a pena é de multa diária de um salário mínimo. A medida liminar foi requerida pela promotora Kátia Rosana Pretti Armange, responsável pela área da infância e juventude da Comarca de Blumenau. Na edição do dia 24 de maio deste ano, o Santa noticiou os problemas enfrentados pelos agentes e adolescentes internados da unidades.

O prédio do Casep, construído em 1994, começou a ser reformado no fim do ano passado. As obras, porém, foram paralisadas há dois meses pela empreiteira responsável, sob a alegação de falta de pagamento pelo governo do Estado. Além dos reparos hidráulicos, ficaram para trás a instalação elétrica de banheiros e a reforma das salas onde ocorrem oficinas com os internos.

Continua depois da publicidade