

A medida beneficia as indústrias associadas aos sindicatos que estão ligados à FIESC.
Continua depois da publicidade
Na liminar, o juiz faz menção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentou a greve no setor público e afirma que, independentemente da justiça da reivindicação, a greve “embaraça a atividade produtiva em larga escala, impedindo a livre iniciativa de produzir bens e serviços, com prejuízos notáveis à economia estadual e nacional”.
“Se de um lado o direito de greve deve ser preservado, de outro não é lícita a total paralisação, por imposição do princípio da manutenção do serviço público essencial”, argumenta.
O juiz deu três dias para que os auditores fiscais atendam à decisão e comprovem que as medidas foram tomadas. O sindicato dos auditores ainda pode recorrer da decisão.
Nas últimas semanas, a paralisação dos auditores elevou para 30 dias o prazo de liberação das cargas.
Continua depois da publicidade
A paralisação é em protesto contra o projeto de lei 5864/2016. A proposta desmonta a estrutura funcional dos cargos, permite que a Receita Federal seja administrada por indicação política, reduz a autonomia dos auditores-fiscais e compartilha a autoridade tributária e aduaneira com outros servidores. O que, no entendimento dos auditores, “cria o caos” e inviabiliza operações de combate à corrupção.
Em nota, quando deflagrada a greve, os auditores afirmam que “o desmonte da Receita Federal prejudica tanto a União como os estados e os municípios, que perdem os recursos do Fundo de Participação e deixam de investir em educação, saúde, infraestrutura, segurança pública e programas sociais”, avaliam.