A Justiça decidiu pela segunda vez arquivar o inquérito da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) que apurava suposto desvio de peças do complexo administrativo da Secretaria de Segurança Pública (SSP) em São José, na Grande Florianópolis.

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A decisão é do juiz Marcelo Pons Meirelles, da 2ª Vara Criminal de São José, que atendeu pedido do Ministério Público.

Para a promotoria, ao fazer inquérito policial preliminar, a polícia adotou procedimento sem formalismo e assim violou a Constituição. Além disso, sustentou a promotoria, a nova investigação não trouxe nenhuma prova nova que pudesse sustentar abertura de ação penal.

Há três meses, a Deic afirmou ter novas provas que envolveriam divergências no número de veículos destinados à licitação de sucata e os informados pelos investigados em uma suposta fraude.

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As suspeitas foram apuradas pelo delegado Luiz Carlos Goulart, da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio Público da Deic, e informadas à Justiça no dia 19 de fevereiro deste ano. O caso havia sido arquivado pela primeira vez em agosto de 2012.

A decisão da Justiça:

Vistos, para decisão.

Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado em decorrência dos fatos narrados no caderno preambular. Findo o procedimento e encaminhados os autos ao Juízo, o Ministério Público, entendendo não se tratar de hipótese que justifique a deflagração da ação penal, requereu o arquivamento. Vieram conclusos os autos.

Decido.

Da análise dos autos, constata-se não haver outra via razoável que não a indicada pelo representante do Ministério Público, motivo pelo qual adoto seu parecer como razão de decidir e DETERMINO O ARQUIVAMENTO, a exemplo da decisão anterior, do presente procedimento extrajudicial, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal. Destaque-se do judicioso parecer ministerial: “…verifica-se que o quadro de provas reunido neste Inquérito Policial Preliminar, primeiro por não se revestir das formalidades legais, assumido pela autoridade policial como ‘procedimento sem formalismo’ e só por isso, violador da Constituição Federal, e segundo por não reunir, mesmo assim, nenhuma prova nova, não reúne elementos minimamente suficientes para constituir um juízo acusatório, tornando-se inviável, desta forma, a deflagração da ação penal” (fls. 1.292/1.297). Dê-se baixa no mapa estatístico e proceda-se às anotações devidas. Intimem-se. Cumpra-se.

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São José (SC), 10 de junho de 2013.

Marcelo Pons Meirelles

Juiz de Direito

ENTENDA O CASO:

AGOSTO DE 2011

A SSP lança leilão de material ferroso para esvaziar os pátios que estavam abarrotados de veículos, peças usadas e motores.

NOVEMBRO DE 2011

A Gerdau ganhou a licitação e assinou o contrato com a SSP. A meta era recolher 10 mil toneladas de ferro e arrecadar cerca de R$ 1,7 milhão.

DEZEMBRO DE 2011

Após denúncia, a Deic rastreia uma carreta que sai do complexo da SSP. Os policiais esperam o descarregamento num ferro-velho em Joinville e depois apreendem peças e motores. Em nota, a SSP reconhece a colocação de algumas peças inadvertidamente nas carretas.

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ABRIL DE 2011

O então diretor da Deic, delegado Claudio Monteiro, é exonerado do comando. A SSP afirma que o motivo e o desvio de diárias. O policial nega. Delegados dizem que a saída seria por causa do inquérito do ferro-velho.

O secretário da SSP, César Grubba, destitui do cargo os cinco integrantes da comissão de leilões do Detran por irregularidades.

MAIO DE 2012

A Deic indicia seis pessoas por crimes relacionados ao suposto desvio das peças, entre elas o número 2 da SSP, coronel Fernando de Menezes, que nega ilicitudes.

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JULHO DE 2012

O delegado da Deic, Alexandre Carvalho, que comandou a investigação do ferro-velho, é afastado da diretoria. O diretor, Akira Sato, afirma que o motivo é administrativo. Delegados dizem que a saída seria represália ao inquérito do ferro-velho.

AGOSTO DE 2012

No dia 3, a promotora Marcia Arend anuncia o pedido de arquivamento do inquérito.

O Juiz Marcelo Pons Meirelles, da 2ª Vara Criminal de São José, acatou no dia 21 o pedido do MP e determinou o arquivamento do inquérito.

FEVEREIRO DE 2013

O delegado da Deic, Luiz Carlos Goulart, pede à Justiça a reabertura do inquérito, a partir de novas provas que afirma ter.

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JUNHO DE 2012

A Justiça arquiva novamente a investigação atendendo pedido do Ministério Público. O motivo é a falta de novas provas.