A Justiça determinou, no último dia 18, o bloqueio dos bens do presidente da Eletrosul, Eurides Luiz Mescolotto. Outros quatro gerentes e nove funcionários da estatal também tiveram seus bens bloqueados. A liminar ordena “a indisponibilidade de bens em nome de todos os réus até o valor de R$ 86.093,17”.
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A notícia foi publicada no Boletim Intersul e no jornal Fala! Intersindical, dos trabalhadores da Eletrosul. A assessoria de imprensa da empresa confirmou a decisão judicial.
Como reportou o Diário Catarinense em setembro de 2009, a Eletrosul havia contratado, naquele ano, a empresa Newfield Consulting para a prestação de consultoria na área de planejamento e gestão. A empresa, então, subcontratou a nora de Mescolotto, Maria Solange Fonseca, casada com Filipe Mescolotto, filho do presidente da estatal com a ministra Ideli Salvatti.
O Ministério Público denunciou a improbidade administrativa, entrando com uma ação civil pública de indenização por dano moral. No dia 18 de maio, então, a Justiça decidiu, em primeira instância, bloquear os bens dos réus envolvidos na contratação da Newfield.
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Segundo o coordenador do Sindicato dos Eletriciários de Florianópolis e Região, Mário Jorge Maia, o contrato com a consultoria foi de R$ 320 mil. A empresa Mescolla Comunicação e Planejamento também é alvo da determinação.
O coordenador do Sindicato acrescentou que os trabalhadores da empresa estão revoltados com o caso.
A Eletrosul se posiciona dizendo que a contratação de consultoria especializada na área de planejamento estratégico corporativo e de comunicação social, realizada em 2009, seguiu rigorosamente as normas internas de seleção de fornecedores e obedeceu plenamente a lei de licitações vigente.
Informa, ainda, que a decisão em caráter liminar do juiz de primeiro grau, em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, causa estranheza tendo em vista que não houve oportunidade de defesa.
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Segundo a Eletrosul, a decisão é improcedente, motivo pelo qual a liminar está sendo contestada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.