A Justiça determinou que seja levado a júri popular o único acusado de envolvimento na morte do policial militar Vinícius Alexandres Gonçalves, baleado durante uma ronda no Morro do Horácio, em Florianópolis, no último mês de setembro. Um tiro atingiu o soldado entre o cinto e o colete à prova de balas, abaixo do abdômen.

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O acusado André Luiz de Oliveira, de 27 anos, foi identificado horas após a morte do policial, quando a PM fazia buscas aos suspeitos. Houve troca de tiros na ação policial e André chegou a ser atingido por um disparo, mas recebeu socorro médico e dias depois foi levado à prisão. Lucas Luiz Martinez Almeida, de 22 anos, também foi atingido em confronto na mesma noite e não resistiu.

Para o Ministério Público, o tiro que matou o soldado Vinícius Alexandre Gonçalves partiu da arma que estava com André. Ele foi identificado pelo policial que atuava ao lado do soldado morto durante o tiroteio. Ao determinar que André seja levado a júri, o juiz Marcelo Volpato de Souza, da Vara do Tribunal do Júri da Capital, também aponta a necessidade de manter o suspeito preso.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado anotou que André “supostamente ceifou a vida de um policial militar, indicando total desprezo às instituições de segurança pública”.

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—Soma-se a isso sua reincidência em crimes dolosos e o envolvimento em fato ocorrido em local dominado pelo tráfico de drogas, onde a comunidade local fica acuada frente a uma criminalidade crescente — escreveu o magistrado.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça. O processo, no entanto, corre em segredo de Justiça e detalhes das provas ligadas à ação criminal são mantidos em sigilo. Como há possibilidade de recurso, a sessão do júri ainda não tem data marcada.

Soldado foi morto com um tiro no abdômen
Soldado foi morto com um tiro no abdômen (Foto: Polícia Militar de Santa Catarina / Divulgação)

Advogado contesta envolvimento de acusado

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Procurado pela reportagem, o advogado Rodrigo Cordoni, que representa André na ação, adiantou que irá recorrer da decisão de levá-lo a júri. A defesa reconhece que o acusado portava uma arma na noite em que o soldado foi morto, mas alega que não se trata da mesma arma usada para atirar no policial.

Conforme o advogado, André usava uma arma de calibre .32, que acabou apreendida pela polícia. Mas o laudo pericial, argumenta o defensor, indica que o projétil que atingiu o PM partiu de um calibre 9 milímetros. O advogado também alega que nenhuma cápsula recolhida no local dos disparos era de calibre 9 milímetros, compatível com o projétil que atingiu o policial.

A análise das impressões digitais, no entanto, não confirma que André usava a arma apreendida pela polícia (de calibre .32, incompatível com o tiro no PM). Se as digitais fossem compatíveis, a defesa contaria com uma evidência material de que André portava uma arma diferente da usada no crime. Sem esta comprovação, é considerada a hipótese de que a arma analisada foi “plantada” no local e a arma do crime foi escondida.

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O advogado entende que não houve confirmação das digitais por falta de cuidados no recolhimento das provas, o que teria prejudicado a análise.

—Existem muitas discrepâncias. Pelo fato de ele morar naquela comunidade e já ter sido preso por outros processos, existia essa rixa da polícia com ele — defende o advogado.